As normas do Código de Defesa do Consumidor que fixam as obrigações das lojas que disponibilizam compras pela internet são:
1. Informações da empresa
De acordo com a chamada “Lei do E-commerce”, as empresas que disponibilizam compras pela internet são obrigadas a apresentar os seguintes dados em destaque:
2. Informações claras sobre o produto
As lojas virtuais também são obrigadas a deixar clara as informações e condições dos produtos vendidos. A lei determina que o site deve informar:
Ainda em relação às informações de preço, as informações das compras pela internet devem dispor qual o preço à vista do produto, o preço total a prazo com o número de parcela, periodicidade e o valor das prestações.
No caso de serviços que são comercializados pela internet, a empresa deve apresentar um resumo do contrato antes da efetivação da compra, destacando as cláusulas que limitem os direitos do consumidor.
3. Arrependimento em até 7 dias
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor deixa claro que, quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, entrega em domicílio, etc.), o consumidor tem direito de desistir do negócio em até 7 dias úteis.
O “direito de arrependimento” permite que você devolva o produto adquirido através de compras pela internet, sem nenhum custo ou justificativa dentro do prazo de 7 dias úteis.
É importante ressaltar que os sete dias são contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.
A lei ainda especifica que o consumidor deve ser ressarcido imediatamente e não pode ser cobrado pela devolução dentro dos sete dias. Ou seja, o frete reverso fica por conta da loja.
4. Devolução e troca
Em caso de caso qualquer tipo de dano, imperfeição, problema ou defeito, você também poderá devolver ou trocar um produto sem custo, mesmo depois de passados os sete dias úteis do recebimento.
Isso porque todos os produtos e serviços têm uma garantia obrigatória por lei, que consta no art. 26 do CDC.
5. Cumprimento da oferta
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, toda oferta apresentada pela empresa deve ser cumprida. E isso vale para toda e qualquer comunicação de ofertas da empresa, seja anúncios no site, e-mails marketing ou banners.
Se o fornecedor não for capaz ou se recusar a cumprir o prometido, você pode recorrer a três soluções diferentes:
6. Transparência na propaganda
O CDC define que toda publicidade online deve ser veiculada com transparência, de forma que possa ser identificada imediatamente pelo consumidor. Além de proibir o uso de qualquer informação que induza o consumidor ao erro.
7. Atendimento eficiente
A Lei do E-commerce determina que é obrigação da empresa manter um serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a:
Além disso, a lei também obriga que a loja confirme imediatamente o recebimento do pedido/reclamação do cliente e o resolva em até cinco dias.
8. Segurança no pagamento e tratamento de dados
Você tem direito a métodos seguros de pagamento na hora de fechar suas compras pela internet e transparência no tratamento de seus dados pessoais.
A Lei LGPD,determina que as lojas online tenham políticas de privacidade e proteção de dados claras, garantindo que as informações dos consumidores estejam seguras e que não haja risco de perda, vazamentos e acesso não autorizado.
Se os seus direitos não forem respeitados quando estiver fazendo suas compras pela internet, há várias formas de reclamar e exigir que a empresa cumpra suas obrigações. Uma das principais é contar com a assessoria jurídica de quem é especialista no assunto.
Ainda ficou com alguma dúvida quanto aos direitos do consumidor nas compras pela internet? confira outros assuntos pertinente ao CDC clicando no link : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm